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Atualização do cartaz da normas de prevenção do coronavírus

O Governo do Estado publicou no último domingo (12), a portaria com as regras que devem ser seguidas por hotéis, pousadas, albergues, restaurantes, cafés, bares, lanchonetes, comércio de rua e afins que estão autorizados a funcionar.Em Tubarão, a Vigilância Sanitária fiscalizou nesta terça-feira (14), 30 estabelecimentos comerciais, com o objetivo de orientar cada local sobre as medidas que precisam ter tomadas para regulamentar a reabertura.

O uso de máscara, por exemplo, se tornou obrigatório para todos os trabalhadores, a partir do Decreto Municipal Nº 5.050 desta terça-feira (14), independentemente de estarem em contato direto com o público. Os clientes também devem usá-la para ter acesso às atividades nos prédios públicos e comerciais.

§ 2º
O uso de máscaras previsto nos incisos anteriores fica vigente como recomendação até o dia 17 de abril de 2020 e, a partir do dia 18 de abril de 2020 passa a vigorar como obrigação.

OBS: Este cartaz deve ser impresso e disponibilizado em local visível da sua empresa.

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05/02/2024