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Atenção sobre tele-entrega(delivery)

Confira as atividades que estão autorizadas a realizar Tele-entrega(Delivery):
– restaurantes, lanchonetes, fast foods, bares, pubs e conveniências, somente através de tele-entrega (delivery), sem atendimento presencial ou de balcão, e com máximo de 40% dos funcionários apenas;
Outras regras, incluindo as de funcionamento da fiscalização de aplicação e seguimento destas normas, encontram-se no decreto na íntegra no portal: https://bit.ly/3eBG2WC

Confira os serviços que ficam suspensos, em regime de quarentena, pelos próximos nove dias.⁣

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04/22/2024