⚠️Fique atento as orientações do novo decreto Nº5173⚠️
Uso do termômetro:
✅Os estabelecimentos em funcionamento autorizados pelo presente Decreto que contarem cinco ou mais funcionários deverão adotar o termômetro infravermelho de testa sem contato, em todas as pessoas que utilizarem de seus espaços, a exemplo de clientes, alunos, colaboradores, parceiros e funcionários.
✅As pessoas que apresentarem temperaturas com valores acima de 37,5ºC não poderão adentrar aos locais e deverão ser orientadas e encaminhadas para os serviços de saúde do município.
Associado imprima este material em uma folha A4 de deixe exposto em lugar visível aos clientes.
Decreto: https://static.fecam.net.br/uploads/681/arquivos/1868922_Decreto_51732020.pdf
Mais informações: www.tubarao.sc.gov.br